FAQ

O que fazer em caso de SINISTRO?

Em caso de sinistro:

Após a ocorrência de um sinistro, e no caso de incêndio deverão ser imediatamente chamados os bombeiros;

No caso de furto e/ou roubo, as autoridades policiais (situação obrigatória);

E no caso de uma rotura de canos de água deve fechar a torneira de segurança.

Depois destas medidas indispensáveis de emergência, deverá accionar as garantias da sua apólice, fazendo isso por meio de uma Participação de Sinistro, a qual poderá ser efectuada telefonicamente, por meio de correio electrónico, ou presencialmente junto de um balcão/loja da sua seguradora.