FAQ
O que fazer em caso de SINISTRO?
Em caso de sinistro:
Após a ocorrência de um sinistro, e no caso de incêndio deverão ser imediatamente chamados os bombeiros;
No caso de furto e/ou roubo, as autoridades policiais (situação obrigatória);
E no caso de uma rotura de canos de água deve fechar a torneira de segurança.
Depois destas medidas indispensáveis de emergência, deverá accionar as garantias da sua apólice, fazendo isso por meio de uma Participação de Sinistro, a qual poderá ser efectuada telefonicamente, por meio de correio electrónico, ou presencialmente junto de um balcão/loja da sua seguradora.